TJDFT - 0719454-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 01:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2025 12:18
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:06
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2024 08:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2024 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS M.F.A.S LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719454-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS M.F.A.S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta a executada que o bloqueio realizado via SISBAJUD recaíra sobre a folha de pagamento de seus funcionários e que portanto, seria impenhorável.
Juntou cópia da folha de pagamento.
A despeito da juntada da folha de pagamento, não restou comprovado que a quantia bloqueada, de fato, se destina ao pagamento de salários.
Assim, REJEITO a presente impugnação.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor da parte exequente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:42
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS M.F.A.S LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-75 (EXECUTADO)
-
28/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719454-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS M.F.A.S LTDA DESPACHO A penhora on line restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 161 do BRB.
Destarte, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, e pela publicação desta decisão, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 dias (quinze) dias.
As demais pesquisas restaram infrutíferas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS M.F.A.S LTDA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Deferido o pedido de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:09
Deferido o pedido de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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