TJDFT - 0779898-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0779898-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA MARIA MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 239542736 e transferência(s) ID 240044562 e 240044369.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 23:31
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:30
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 19:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:52
Expedição de Autorização.
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26/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDES em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 11:45
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/12/2024 14:22
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0779898-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA MARIA MENDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/09/2024 14:05
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:05
Outras decisões
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10/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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09/09/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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