TJDFT - 0763936-98.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:50
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARCOS HENRIQUE VISENTIN GARZON - CPF: *64.***.*12-59 (RECORRENTE)
-
14/03/2025 16:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/03/2025 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0763936-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCOS HENRIQUE VISENTIN GARZON RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais.
Ademais, o recurso inominado veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Intimado a comprovar a hipossuficiência econômica noticiada, o Recorrente deixou de fazê-lo no prazo assinalado.
A impossibilidade de pagamento das diminutas custas processuais e do preparo recursal deve ser comprovada, inexistindo nisto qualquer dificuldade, sendo suficiente a juntada dos documentos comprobatórios correspondentes.
Os documentos juntados aos autos não são aptos a comprovar a hipossuficiência econômica.
Desse modo, indefiro a gratuidade pleiteada.
Dispõe o Enunciado 115 do FONAJE que "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo"; portanto, intime-se o recorrente para que pague e junte o comprovante de pagamento das duas guias, iniciais e recursais, no prazo de 48 horas a contar da intimação deste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 7 de março de 2025.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
07/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:41
Gratuidade da Justiça não concedida a MARCOS HENRIQUE VISENTIN GARZON - CPF: *64.***.*12-59 (RECORRENTE).
-
07/03/2025 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/03/2025 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/02/2025 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764766-64.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Henrique do Vale Rocha Filho
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 16:10
Processo nº 0704965-56.2020.8.07.0018
Zoraide de Sousa Pereira
Distrito Federal
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 09:45
Processo nº 0704965-56.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Zoraide de Sousa Pereira
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2020 20:26
Processo nº 0735931-17.2024.8.07.0000
Onildo Rodrigues de Faria
Fabio de Paula Lemos
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 16:10
Processo nº 0742656-71.2024.8.07.0016
Luiz Henrique Braga de Crasto
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 13:28