TJDFT - 0721515-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:21
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO.
PRAZO DE CARÊNCIA.
EMERGÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO.
LIMITAÇÃO DA COBERTURA.
NÃO CABIMENTO. 1 – Plano de saúde.
Internação.
Emergência.
Carência.
Inaplicabilidade.
Em casos de emergência ou urgência, não se aplicam os prazos contratuais de carência (art. 35-C, incisos I e II, da Lei nº. 9.656/1998).
Precedentes na Turma: (Acórdão nº. 1705886, Relator: FERNANDO HABIBE).
Demonstrada a emergência na internação da paciente, é indevida a recusa de cobertura por parte do plano de saúde. 2 – Limitação da cobertura.
A limitação da cobertura é aplicável quando contratada exclusivamente a segmentação ambulatorial, nos termos do artigo 2º da Resolução CONSU nº. 13/1998.
Contudo, o plano contratado pela autora é ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, motivo pelo qual não incide a limitação alegada. 3 – Agravo de instrumento conhecido, mas não provido.
J -
16/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:02
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/07/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:15
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 21:28
Recebidos os autos
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24/05/2024 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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