TJDFT - 0737789-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 19:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/02/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:33
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/02/2025 17:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:44
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
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23/10/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DELSIMAR ALVES PINTO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0737789-80.2024.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: DELSIMAR ALVES PINTO RÉU: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado por DELSIMAR ALVES PINTO, no qual relata ser proprietário do veículo Mercedes Benz, de cor preta, placa OVV-7A55, ano/modelo 2014/2015, CHASSI WDDWF4AWOFR004823, Renavam 1018994189 (ID 210000150).
Instado a se manifestar, o d. representante ministerial oficiou pelo indeferimento do pleito (ID 214229335).
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que é necessária a manutenção da apreensão do bem apreendido no bojo do IP 0729014-76.2024.8.07.0001.
A Requerente foi intimada para comprovar ter adquirido o automóvel com recursos próprios, a renda auferida quando da aquisição e a data e valor da compra.
Foi chamada, ainda, a esclarecer se outorgou alguma procuração a LEONARDO GILDO PEREIRA MENDES, envolvendo o automóvel, e comprovar o motivo pelo qual o bem estava em poder do referido investigado.
Entretanto, quedou-se inerte.
Destarte, não restou comprovada a origem lícita do veículo apreendido, consoante art. 120 do CPP.
Assim, INDEFIRO o pedido inicial.
Dê-se ciência à requerente e ao MP.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais.
Após, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 13 de outubro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
14/10/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
13/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 11:04
Indeferido o pedido de DELSIMAR ALVES PINTO - CPF: *89.***.*28-68 (REQUERENTE)
-
11/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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11/10/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DELSIMAR ALVES PINTO em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0737789-80.2024.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: DELSIMAR ALVES PINTO RÉU: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a requerente apresente a documentação solicitada, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
24/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:24
Deferido o pedido de DELSIMAR ALVES PINTO - CPF: *89.***.*28-68 (REQUERENTE).
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23/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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23/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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11/09/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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