TJDFT - 0784117-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. -
30/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:14
Declarada decadência ou prescrição
-
27/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/01/2025 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0784117-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA SIQUEIRA DA SILVA MELLO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
30/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:41
Outras decisões
-
03/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0784117-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA SIQUEIRA DA SILVA MELLO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Diante da divergência de assinatura no documento de identificação sob id. 211806971 e na procuração acostada aos autos sob id. 211806974, DE ORDEM, fica a parte autora intimada a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de setembro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
21/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739255-15.2024.8.07.0000
Amaury Oliveira Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 11:37
Processo nº 0783056-30.2024.8.07.0016
Felipe de Souza Garcia
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Priscilla Jones Figueiredo Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 13:14
Processo nº 0711805-53.2022.8.07.0005
Waldemiro Alves dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 09:21
Processo nº 0711805-53.2022.8.07.0005
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Waldemiro Alves dos Santos
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 17:52
Processo nº 0711805-53.2022.8.07.0005
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Waldemiro Alves dos Santos
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 13:24