TJDFT - 0705631-68.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
31/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:33
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705631-68.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Certifico ainda que promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, bem como promovi o desbloqueio dos valores em excesso.
Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 10:49:48. -
19/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2024 00:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 00:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:58
Outras decisões
-
19/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:03
Expedição de Alvará.
-
10/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 09/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:49
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
02/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 09:13
Recebidos os autos
-
29/01/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2022 10:23
Recebidos os autos
-
28/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:23
Homologada a Transação
-
26/01/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
23/01/2022 22:47
Recebidos os autos
-
23/01/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
05/01/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:32
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:32
Outras decisões
-
17/12/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2021 14:58
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:23
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2021 10:26
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:26
Outras decisões
-
12/11/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 15:39
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:39
Outras decisões
-
20/10/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES em 07/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 19:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2021 23:45
Recebidos os autos
-
03/08/2021 23:45
Outras decisões
-
28/07/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 12:37
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/05/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/05/2021 14:50
Transitado em Julgado em 24/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES em 24/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
29/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:45
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2021 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 22:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 07:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2021 19:48
Recebidos os autos
-
06/03/2021 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/03/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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