TJDFT - 0719380-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:02
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de SOLUCOES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
08/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719380-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DE CABO BRANCO REQUERIDO: SOLUCOES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
24/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719380-96.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE ESPÓLIO DE: C.
R.
A.
D.
C.
B.
REQUERIDO: S.
C.
E.
R.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de interpelação judicial dirigida a uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF.
Houve distribuição equivocada do feito à presente Vara.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, competente para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/09/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 14:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERPELAÇÃO (12227)
-
18/09/2024 14:19
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/09/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2024 07:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:27
Declarada incompetência
-
12/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/09/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717772-23.2024.8.07.0001
Jose Carlos Pereira Rocha
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luciana Gomes de Oliveira Formaggio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 15:42
Processo nº 0717772-23.2024.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Jose Carlos Pereira Rocha
Advogado: Luciana Gomes de Oliveira Formaggio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 13:26
Processo nº 0702534-61.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Elizane Lopes da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 17:56
Processo nº 0732583-85.2024.8.07.0001
Guara Toldos Eireli
Maria de Lourdes Lima
Advogado: Eduardo Neves Belem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 09:29
Processo nº 0738712-12.2024.8.07.0000
Silas Elias Fagundes
Juizo da Vara do Tribunal do Juri de Cei...
Advogado: Reinaldo Franca Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2024 13:05