TJDFT - 0705752-35.2022.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:04
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:48
Expedição de Ata.
-
02/07/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
02/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:40
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:19
Expedição de Ata.
-
21/01/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
21/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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17/01/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:44
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0705752-35.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALAN DE OLIVEIRA ALVES, ERICK BORGES TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Audiências VIRTUAIS Data: 21/01/2025 Hora: 14:00 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0OTI2YTMtNWE0ZS00ZDM2LWExMzItN2YxOWY1YjU2MGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e70dd99-6e4d-4c1c-b322-5fa4aa7a042b%22%7d ou https://bit.ly/39Kx4WG ou http://encurtador.com.br/nruDS no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61) 3103-2803 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe.
São Sebastião/DF, 7 de outubro de 2024.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
07/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião [email protected] (inservível para o recebimento de petições) Número do processo: 0705752-35.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALAN DE OLIVEIRA ALVES, ERICK BORGES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Citados pessoalmente (IDs 206728896 e 205101459), os acusados apresentaram resposta à acusação (IDs 206954524 e 209124322).
Ambos os acusados estão representados por advogado particular.
Procurações nos IDs 209124328 e 206957671.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Quanto às teses defensivas levantadas em sede de resposta preliminar à acusação são pertinentes as seguintes considerações.
O réu Alan de Oliveira Alves requereu a revisão da negativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Erik Borges Tavares, por seu turno, pugnou pela concessão da suspensão condicional do processo (sursis) nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, além da absolvição sumária, sob a alegação de que Alan seria o único responsável pelo crime e que não haveria provas suficientes de sua participação.
O Ministério Público, devidamente instado a se manifestar, opinou pela rejeição das preliminares defensivas e pelo prosseguimento regular do feito.
Empreendo a seguir a análise pontual da cada uma das preliminares invocadas pelos réus. 1.
Requerimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Alan de Oliveira Alves A defesa de Alan requereu a revisão da negativa do ANPP, no entanto, o Ministério Público já havia se manifestado pela inviabilidade do acordo, tendo fundamentado sua decisão na gravidade da conduta e nas consequências deletérias ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Não se vislumbra, portanto, qualquer ilegalidade na negativa ministerial, a qual foi devidamente fundamentada.
Ressalte-se que, conforme jurisprudência pacífica sobre o tema, a concessão do ANPP constitui faculdade do Ministério Público, cabendo a este, no exercício de sua discricionariedade regrada, analisar a conveniência da proposta, conforme o disposto no art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Assim, inexistem motivos para que este Juízo interfira na negativa do órgão acusador, notadamente quando esta se encontra devidamente justificada nos autos.
Diante disso, rejeito o pedido de revisão da negativa do ANPP formulado pela defesa de Alan de Oliveira Alves. 2.
Suspensão Condicional do Processo (Sursis) – Erik Borges Tavares Quanto ao pedido de suspensão condicional do processo requerido pela defesa de Erik, o Ministério Público apontou que o réu não preenche os requisitos necessários, principalmente os de ordem subjetiva, conforme o art. 77, inciso II, do Código Penal.
O órgão ministerial destacou que Erik já esteve envolvido em outras investigações relacionadas a delitos de natureza urbanística e ambiental, o que denota conduta social desfavorável.
A suspensão condicional do processo, conforme a jurisprudência e a legislação pertinente, não constitui direito subjetivo do réu, sendo de competência do Ministério Público a avaliação tanto objetiva quanto subjetiva do réu para a análise da conveniência de sua concessão.
Neste caso, considerando o histórico de envolvimento de Erik em outras investigações e a gravidade dos fatos, impõe-se o acolhimento da cota ministerial com a consequente rejeição do pedido de suspensão condicional do processo. 3.
Pedido de Absolvição Sumária – Erik Borges Tavares A defesa de Erik pleiteou a absolvição sumária do réu, sob a alegação de ausência de provas mínimas que comprovem sua participação no crime e afirmando que Alan teria assumido total responsabilidade pelos fatos.
Contudo, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, expondo com clareza as circunstâncias dos fatos e viabilizando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, a justa causa para a ação penal está devidamente comprovada pelos indícios colhidos durante a investigação.
Dessa forma, a absolvição sumária só é cabível quando há manifesta atipicidade da conduta, extinção de punibilidade ou ausência de prova da materialidade ou de indícios de autoria, o que não se verifica no presente caso.
Assim, a formação de um adequado convencimento a respeito da matéria de fato em debate não prescinde da produção de outros meios de prova, além dos que já se trouxeram a contexto.
Assim, rejeito o pedido de absolvição sumária.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência. ]A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
20/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:17
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/06/2024 10:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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25/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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23/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2022 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2022 13:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
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11/08/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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