TJDFT - 0728146-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ALYSSON VIEIRA DE OLIVEIRA *90.***.*41-04 em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728146-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARKILANO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., ALYSSON VIEIRA DE OLIVEIRA *90.***.*41-04 CERTIDÃO Certifico que foi inserida a RÉPLICA retro do REQUERENTE: ARKILANO TAVARES DE SOUZA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 216862904, fica a parte REQUERIDA intimada a Especificar as Provas que pretende produzir, nos termos da r.
Decisão retromencionada.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 14:04:33. -
01/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ALYSSON VIEIRA DE OLIVEIRA *90.***.*41-04 em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728146-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARKILANO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., ALYSSON VIEIRA DE OLIVEIRA *90.***.*41-04 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO de ID 232831574, referente à parte RÉ: ALYSSON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e da r.
DECISÃO de ID 229233389, fica a parte AUTORA: ARKILANO TAVARES DE SOUZA intimada a manifestar-se.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 10:27:15. -
14/04/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728146-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARKILANO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., ALYSSON VIEIRA DE OLIVEIRA *90.***.*41-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite-se a parte ré por meio de oficial de justiça (art. 249 do Código de Processo Civil). 1.1.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Observe-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária (id. 216862904). 2.
Se a tentativa de citação não for exitosa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Inerte, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. 3.
A ré Movida Locação de Veículos S.A. já foi citada (id. 2188422885).
Cumpra-se.
NOME: Alysson Vieira de Oliveira *90.***.*41-04 Endereço: SCIA Quadra 14, Conjunto 06, Lote 03, Zona Industrial, Guará, Brasília/DF.
CEP: 71250-130.
DOU FORÇA DE MANDADO Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
17/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:09
Outras decisões
-
12/03/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/02/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:37
Outras decisões
-
08/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:49
Outras decisões
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04/11/2024 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/10/2024 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728146-92.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARKILANO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., ALYSSON VIEIRA DE OLIVEIRA *90.***.*41-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: 1.
Esclarecer e comprovar o valor requerido à título de lucros cessantes; 2.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, saliento que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a.
Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal (contracheque), e de eventual cônjuge; e b.
Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
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10/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/09/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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