TJDFT - 0709042-93.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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28/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709042-93.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIA MARIA LEONCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas às pesquisas judiciais disponíveis (RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD) para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 12 de maio de 2025 15:16:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:51
Juntada de Certidão
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22/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:29
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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01/03/2025 20:14
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 22:03
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 22:03
Desentranhado o documento
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17/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:35
Indeferido o pedido de CLAUDIA MARIA LEONCIO - CPF: *73.***.*43-20 (EXECUTADO)
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30/01/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 10:08
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:08
Outras decisões
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11/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709042-93.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIA MARIA LEONCIO DECISÃO Emende-se a inicial para juntar o comprovante de custas iniciais acompanhada da guia de recolhimento, em formato PDF, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 20:03
Recebidos os autos
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26/09/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/09/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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