TJDFT - 0703258-66.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 21:20
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:20
Outras decisões
-
16/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 17:53
Homologada a Transação
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02/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/12/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703258-66.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO SOUSA DOS SANTOS REU: VMK AUTOMOVEIS REPRESENTACAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/09/2024 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 14:25
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:25
Deferido o pedido de ANTONIO SOUSA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*94-25 (REQUERENTE).
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02/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VMK AUTOMOVEIS REPRESENTACAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/04/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:52
Outras decisões
-
30/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:01
Outras decisões
-
21/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/11/2023 18:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/11/2023 19:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2023 18:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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09/10/2023 22:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VMK AUTOMOVEIS REPRESENTACAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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28/08/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 02:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 16:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:30
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
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08/06/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 14:44
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:44
Outras decisões
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05/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/05/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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