TJDFT - 0730660-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:33
Declarada incompetência
-
17/10/2024 18:33
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0730660-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ROBERTO DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, dos delitos de vias de fato e ameaça.
A Defesa constituída pelo indicado autor do fato manifestou-se no ID 210835743 pelo retorno imediato do presente Inquérito Policial à Delegacia de origem, com dilação de prazo, para a produção do Relatório Final.
O Ministério Público manifestou-se no ID 211132808: “(...) Quanto à petição da defesa, o Ministério Público informa que, tratando-se o Inquérito Policial de um procedimento para subsidiar o prosseguimento ou arquivamento da persecução penal pelo Ministério Público, cabe a este órgão, titular da ação penal, analisar se há indícios de autoria e materialidade da prática do crime.
Não há ampla defesa e contraditório no âmbito do procedimento inquisitorial.
Assim, não cabe à defesa do investigado a condução ou decisão acerca do Inquérito Policia (...)” Esse juízo não pode proceder a apuração da fase inquisitorial.
Assim, nada a prover quanto as manifestações do indicado autor do fato de ID 210835743.
Aguarde-se a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público em tramitação direta com a delegacia de origem.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
17/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 22:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
16/07/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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