TJDFT - 0738705-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 19:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738705-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SALVADOR FERRAZ CORREIA DE ARAUJO REU: APARECIDA MARIA SOARES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 249296032.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores em favor do nobre perito, observando-se o montante depositado em conta judicial - ID 237082388 -, bem como a quantia previamente liberada ao ID 238243927.
Fica autorizada a utilização do sistema BANKJUS.
No mais, aguarde-se na forma prevista ao ID 247226514.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/09/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:37
Deferido o pedido de RAFHAEL CABRAL DOS SANTOS - CPF: *30.***.*43-94 (PERITO).
-
09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738705-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SALVADOR FERRAZ CORREIA DE ARAUJO REU: APARECIDA MARIA SOARES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, venham pelas partes suas alegações finais no prazo SUCESSIVO de quinze (15) dias, iniciando-se pela parte requerente.
Cuidando-se de autos eletrônicos, desnecessária nova intimação do requerido para oferta dos seus memoriais.
Assim, findo o prazo do requerente, iniciar-se-á automaticamente o prazo da parte requerida.
Transcorrido o prazo total, com ou sem manifestações, VENHAM conclusos para sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:17
Outras decisões
-
22/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2025 22:31
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 06:39
Juntada de Petição de laudo
-
24/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFHAEL CABRAL DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:28
Outras decisões
-
05/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:43
Deferido o pedido de RAFHAEL CABRAL DOS SANTOS - CPF: *30.***.*43-94 (PERITO).
-
28/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738705-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SALVADOR FERRAZ CORREIA DE ARAUJO REU: APARECIDA MARIA SOARES DE FARIA CERTIDÃO Fica intimada a parte requerente para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
O silêncio da parte representa anuência.
No caso dos autos, o ônus do pagamento toca à parte REQUERENTE, na forma do art. 373, I, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 14:18:39.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
15/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738705-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SALVADOR FERRAZ CORREIA DE ARAUJO REU: APARECIDA MARIA SOARES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Privilegiando as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, concedo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre os documentos que acompanham a petição de ID 225803316, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, INTIMO as partes para indicarem, em igual prazo, se desejam a designação de audiência de conciliação perante o NUVIMEC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Outras decisões
-
13/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA SOARES DE FARIA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 21:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:34
Outras decisões
-
21/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:52
Outras decisões
-
13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
12/11/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:36
Outras decisões
-
06/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:02
Outras decisões
-
21/10/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/09/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738705-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SALVADOR FERRAZ CORREIA DE ARAUJO REU: APARECIDA MARIA SOARES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 06/11/2024 13:00 CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:19
Outras decisões
-
16/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 15:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
16/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011406-36.2016.8.07.0018
Recoma Construcoes, Comercio e Industria...
Distrito Federal
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 07:47
Processo nº 0706048-33.2022.8.07.0020
Condominio do Edificio Portal das Andori...
Marcele Cristine Leal Basso
Advogado: Wilker Lucio Jales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 16:37
Processo nº 0729415-75.2024.8.07.0001
Centro Educacional Obm LTDA
Jose Reinaldo Felicio Neto
Advogado: Webert da Costa Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 14:55
Processo nº 0026316-39.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado: Antonio Chaves Abdalla
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 22:16
Processo nº 0716086-87.2024.8.07.0003
Maria Aparecida Amancio Messias
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bartolomeu Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 17:48