TJDFT - 0700087-56.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700087-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS EXECUTADO: OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 16:00:42.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
16/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/01/2025 20:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/01/2025 20:10
Expedição de Recurso Inominado.
-
14/01/2025 20:10
Expedição de Recurso Inominado.
-
14/01/2025 20:10
Expedição de Recurso Inominado.
-
19/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 16:23
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700087-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS EXECUTADO: OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme depósito de ID 217521404.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Não há restrições judiciais pendentes.
Expeça-se, imediatamente, alvará de levantamento em favor do autor dos valores depositados.
P.R.I.
Após, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700087-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS EXECUTADO: OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora Sisbajud.
Retifique-se o valor da causa para R$ 1547,60 (ID. 216033098).
Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700087-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência formulado por DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS contra OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS.
O acórdão transitou em julgado em 22/05/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 1.462,91.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/09/2024 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:30
Outras decisões
-
05/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de AMILSON BARBOSA LOPES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de AMILSON BARBOSA LOPES em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:06
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:02
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2023 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:25
Outras decisões
-
13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
05/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2022 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:57
Outras decisões
-
25/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de AMILSON BARBOSA LOPES em 24/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:12
Outras decisões
-
09/08/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de AMILSON BARBOSA LOPES em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS em 02/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
26/05/2022 17:20
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2022 00:33
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/03/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:09
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
12/03/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
12/01/2022 15:47
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/01/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/01/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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