TJDFT - 0701661-26.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/12/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/12/2023 16:12
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE MELO em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701661-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSARIO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES DE MELO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ROSARIO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em desfavor de REGINALDO RODRIGUES DE MELO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 167040862). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:04
Homologada a Transação
-
02/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701661-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSARIO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES DE MELO DESPACHO Ante a inércia do executado, intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE MELO em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:40
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE MELO em 09/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 09:04
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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07/07/2022 09:57
Recebidos os autos
-
07/07/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2022 22:40
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 17:30
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 09:27
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2022 12:55
Recebidos os autos
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06/05/2022 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 12:24
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2022 20:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE MELO em 31/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 10:03
Recebidos os autos
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28/01/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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