TJDFT - 0729956-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE) em 15/04/2025.
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23/04/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCIO RESENDE PROVENZA SCHETTINO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729956-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: MARCIO RESENDE PROVENZA SCHETTINO, RAFAEL VENANCIO DA SILVA DECISÃO Os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a gratuidade da justiça, devem ser lidos à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
A gratuidade de justiça não é, portanto, universal, mas sim sujeita à comprovação de insuficiência de recursos daquele que postula tal benefício.
Ademais, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o Erário, sendo assim matéria de ordem pública.
Cabe à parte produzir a prova da miserabilidade se for assim necessário para que o Juiz tenha elementos suficientes a fundamentar a decisão.
Assim, deve a parte ré MARCIO RESENDE PROVENZA SCHETTINO apresentar, objetivamente, elementos que comprovem sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Em relação aos critérios para a concessão do benefício, conforme prevê a Resolução nº 140/2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, presume-se a hipossuficiência de renda daqueles: (i) com renda familiar de até 5 salários-mínimos; (ii) que não possuam recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos; e (iii) que não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel.
Tais critérios têm sido aceitos pela jurisprudência desta Corte como justos e adequados para aferir a hipossuficiência da parte (Acórdão 1862557, 07007453020248070000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/5/2024, publicado no DJE: 24/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1854789, 07406715220238070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2024, publicado no DJE: 23/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada e Acórdão 1859620, 07509850920238070016, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2024, publicado no DJE: 20/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Dessa forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte a parte ré os documentos listados abaixo: 1) declaração de quem são os membros de seu núcleo familiar; 2) carteira de trabalho de todos os membros do núcleo familiar; 3) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos de todos os membros do núcleo familiar; 4) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal de todos os membros do núcleo familiar, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta daqueles que recebem salário, remuneração variável ou proventos; e 5) declaração de não possuir aplicação financeira em valor superior a 20 salários-mínimos nem ser titular de mais de 1 imóvel.
Atente-se a parte autora que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual (art. 347 do CP).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/12/2024 17:54
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:54
Outras decisões
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11/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/12/2024 09:46
Juntada de Petição de impugnação
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22/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/10/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:29
Publicado Edital em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:31
Publicado Edital em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0729956-79.2022.8.07.0001, movida por ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-04); contra MARCIO RESENDE PROVENZA SCHETTINO (CPF: *05.***.*47-29); RAFAEL VENANCIO DA SILVA (CPF: *98.***.*58-91); sendo o presente para CITAR RAFAEL VENANCIO DA SILVA (CPF: *98.***.*58-91), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 211440664.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 15:21:49.
Eu, JULIANA JANAINA DE ARAGÃO CONTI, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
JULIANA JANAINA DE ARAGÃO CONTI Diretora de Secretaria Substituta -
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:44
Expedição de Edital.
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24/09/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/11/2023 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/11/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/11/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
14/09/2023 15:12
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:51
Outras decisões
-
25/07/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2023 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:30
Outras decisões
-
04/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 22:07
Recebidos os autos
-
12/01/2023 22:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/12/2022 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:23
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2022 07:15
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
27/09/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/09/2022 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:33
Outras decisões
-
23/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 11:53
Recebidos os autos
-
10/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 11:53
Suscitado Conflito de Competência
-
14/08/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2022 17:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/08/2022 09:56
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:56
Declarada incompetência
-
11/08/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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