TJDFT - 0719370-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:01
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719370-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS EXECUTADO: ANDREA CONCEICAO SANCHEZ CORREA VELASCO Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 211984255 (R$ 1.694,48), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada (ID 243647330).
Após, informe qual a modalidade de expropriação pretende quanto ao veículo penhorado, cuja avaliação consta de ID 217250240, isto é, esclareça, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião.
Feito isso, expeça-se mandado de remoção do veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 12:20
Recebidos os autos
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23/08/2025 12:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS - CNPJ: 17.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO SANCHEZ CORREA VELASCO em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 21:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO SANCHEZ CORREA VELASCO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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21/10/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719370-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS EXECUTADO: ANDREA CONCEICAO SANCHEZ CORREA VELASCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.694,48 (ANDREA CONCEICAO SANCHEZ CORREA VELASCO), conforme item 2 da Decisão de ID 200076516.
Assim, nos termos da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada ANDREA CONCEICAO SANCHEZ CORREA VELASCO deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa PAA9635, conforme item 3 da referida Decisão.
Após, nos termos da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada ANDREA CONCEICAO SANCHEZ CORREA VELASCO, expeça-se mandado de penhora e avaliação do automóvel e intimação da parte.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de setembro de 2024 às 14:05:38 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO SANCHEZ CORREA VELASCO em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 20:11
Juntada de Certidão
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04/07/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 21:10
Recebidos os autos
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13/06/2024 21:10
Outras decisões
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13/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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