TJDFT - 0704461-32.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:02
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO GIMENEZ NONATO em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GUSTAVO GIMENEZ NONATO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:28
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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03/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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31/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/01/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/01/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 04:26
Recebidos os autos
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28/01/2025 04:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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30/10/2024 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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25/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:42
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704461-32.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO GIMENEZ NONATO REQUERIDO: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A DECISÃO Fica o autor intimado a esclarecer o ajuizamento da ação nesta Circunscrição, pois o documento de id. 212008193 indica que reside no Guará e a requerida tem domicílio em outra unidade da federação.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/09/2024 17:48
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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20/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704461-32.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO GIMENEZ NONATO REQUERIDO: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A DECISÃO 1.
Por ora, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, porquanto o acesso aos juizados especiais em sede de primeira instância independe do pagamento de custas.
Caso necessário, oportunamente, o pedido formulado será apreciado. 2.
Intime-se o autor para apresentar o comprovante de pagamento das faturas (Id 210757429 - Pág. 1 até Id 210757434 - Pág. 1) no valor total de R$ 9.391,85 em seu nome, visto que o proveito econômico perseguido pelo autor deve ser equivalente a perda patrimonial apresentada no processo (CPC, art.292 §3º c/c art.319, VI).
Caso não seja apresentado retifique-se o valor da causa e o pedido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. 3.
Outras determinações: 3.1.
Proceda a Secretaria a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJE; 3.2.
Proceda a Secretaria a exclusão do registro de gratuidade de justiça no PJE, realizado pelo autor.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/09/2024 16:27
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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11/09/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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