TJDFT - 0706529-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de IRAN FLEURY SERRA DE CARVALHO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte autora interpôs recurso de apelação (ID. 214016134) e que a sentença foi mantida por este Juízo (ID. 214933896), bem como que as partes requeridas já foram intimadas para apresentação de contrarrazões, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para apreciação do recurso interposto, com as cautelas de estilo.
Ressalto que eventual renúncia de mandato (ID. 231787688), apresentada após a interposição do recurso e a manutenção da sentença, deverá ser apreciada no âmbito recursal.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:49
Recebidos os autos
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12/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2025 21:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de IRAN FLEURY SERRA DE CARVALHO em 28/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA MARIA ROQUETE SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ROQUETE SILVA em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706529-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAN FLEURY SERRA DE CARVALHO REQUERIDO: ANA MARIA ROQUETE SILVA, PAULO HENRIQUE ROQUETE SILVA, CIDICLEY ROSA GARCEZ, JOÃO FREDERICO BARROS CALAÇA, RENATA CAMPOS BERNARDES BARROS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referente à Citação para apresentar Contrarrazões dos Réus JOÃO FREDERICO BARROS CALAÇA e RENATA CAMPOS BERNARDES BARROS retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/01/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2025 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de RENATA CAMPOS BERNARDES BARROS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de JOÃO FREDERICO BARROS CALAÇA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ROQUETE SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ANA MARIA ROQUETE SILVA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:05
Indeferido o pedido de IRAN FLEURY SERRA DE CARVALHO - CPF: *14.***.*22-00 (AUTOR)
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15/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2024 23:41
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por falta de condição da ação (interesse processual).
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, que fica com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade aqui deferida.
Sem honorários.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 12:48
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:48
Indeferida a petição inicial
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02/08/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 20:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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28/06/2024 11:20
Recebidos os autos
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28/06/2024 11:20
Deferido o pedido de IRAN FLEURY SERRA DE CARVALHO - CPF: *14.***.*22-00 (AUTOR).
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19/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de IRAN FLEURY SERRA DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 10:00
Recebidos os autos
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07/05/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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