TJDFT - 0710415-65.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ALAN JORGE PEREIRA MACIEL em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710415-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN JORGE PEREIRA MACIEL REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E S P A C H O Ciente (ID 233713991 / 233713973).
Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo.
No mais, não havendo requerimentos no prazo de 05 dias e/ou cumprida a obrigação pela parte devedora, arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
28/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN JORGE PEREIRA MACIEL - CPF: *22.***.*77-53 (AUTOR).
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17/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710415-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN JORGE PEREIRA MACIEL REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Conforme determinação contida na sentença, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto.
Após façam-se os autos conclusos ou intime-se a parte ex-adversa. -
04/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710415-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN JORGE PEREIRA MACIEL REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA S E N T E N Ç A A parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença prolatada, invocando para tanto a existência de omissão e contradição no decisum, nos termos da petição de ID 211281226 . É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Recebo e conheço dos embargos.
Não assiste razão ao embargante, porquanto não há qualquer omissão ou contradição na sentença, a qual fundamentou expressamente a respeito da ilegitimidade ativa para pleitear indenização decorrente de suposta dívida contraída pela empresa PUBLICART, que não integra a lide, sendo o autor mero representante/administrador, de modo que é imperioso se concluir que o que objetiva a parte embargante é a infringência do julgado, pois irresignada com o desfecho da decisão.
O que almeja, portanto, não é possível através da via eleita, devendo assim utilizar-se para tanto do meio próprio e adequado ao fim colimado.
Com essas considerações, NÃO ACOLHO os presentes Embargos, e mantenho INALTERADA a sentença, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:33
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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16/09/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 20:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/08/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/06/2024 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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