TJDFT - 0781745-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0781745-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON GONCALVES PEREIRA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/03/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/03/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/02/2025 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0781745-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON GONCALVES PEREIRA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/12/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 15:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0781745-04.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON GONCALVES PEREIRA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada pela parte autora (ID 214432644) e determino a redesignação da audiência de conciliação.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se ANTECIPAR A AUDIÊNCIA para algum espaço disponível na pauta em função de cancelamentos, com tempo necessário para se intimar as partes.
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por WhatsApp ou ligação telefônica este 5º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone: (61) 3103-1792.
Assinado e datado digitalmente. -
01/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 00:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/10/2024 00:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 00:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:53
Deferido o pedido de JEFFERSON GONCALVES PEREIRA - CPF: *07.***.*39-93 (AUTOR).
-
15/10/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0781745-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON GONCALVES PEREIRA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024 13:08:19. -
14/09/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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