TJDFT - 0706706-13.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GAUDENCIO GALDINO PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0706706-13.2024.8.07.0012 REQUERENTE: GAUDENCIO GALDINO PEREIRA REQUERIDO: HUMBERTO SANTOS FERRAZ Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme sentença e cálculos da contadoria judicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
25/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2025 06:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 06:48
Outras decisões
-
13/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
10/01/2025 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GAUDENCIO GALDINO PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:36
Indeferida a petição inicial
-
25/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GAUDENCIO GALDINO PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706706-13.2024.8.07.0012 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: GAUDENCIO GALDINO PEREIRA REQUERIDO: HUMBERTO SANTOS FERRAZ DECISÃO Verifico que a emenda não foi cumprida integralmente.
Intime-se a parte autora para juntar o comprovante de pagamento das custas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/10/2024 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GAUDENCIO GALDINO PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706706-13.2024.8.07.0012 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: GAUDENCIO GALDINO PEREIRA REQUERIDO: HUMBERTO SANTOS FERRAZ DECISÃO Verifico que a certidão de ID 209829238 informa que foi pesquisado e encontrada outra ação com as mesmas partes e causa de pedir, sob o número 0700270-38.2024.8.07.0012, que tramitou no Juizado Especial Cível de São Sebastião.
No entanto, em pesquisa junto ao Pje verifiquei que tratava-se de ação de cobrança referente aos cheques que foi extinta em razão do reconhecimento da prescrição.
No presente caso, o autor ajuizou ação monitória em face do mesmo requerido, no entanto com causa de pedir distinta.
Portanto, entendo que não há prevenção, devendo o feito tramitar neste Juízo.
Indefiro a gratuidade de justiça, tendo em vista a condição da parte autora, devendo a parte autora recolher custas de ingresso sob pena de indeferimento.
Emende a inicial para informar o endereço completo da parte requerida.
Cumpre ressaltar que a petição deverá ser retificada e apresentada na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728706-34.2024.8.07.0003
Brb Banco de Brasilia SA
Leandro Almeida de Sousa
Advogado: Jose Luciano Azeredo Macedo Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2025 16:16
Processo nº 0704182-43.2024.8.07.0012
Marcilene Moreira de Jesus
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Tulio da Luz Lins Parca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 18:34
Processo nº 0775043-42.2024.8.07.0016
Aline Rose Inacio Pinho
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Ismael Marques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 16:31
Processo nº 0014310-55.2008.8.07.0003
Ingrid Araujo Alves de Lima
Advogado: Ebllas Barbosa Avila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 23:45
Processo nº 0706706-13.2024.8.07.0012
Gaudencio Galdino Pereira
Humberto Santos Ferraz
Advogado: Adriana Schiavini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 16:28