TJDFT - 0703003-86.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:23
Processo Desarquivado
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13/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 20:19
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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30/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 12:54
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ISRAEL GUIMARAES REIS FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703003-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISRAEL GUIMARAES REIS FERREIRA REQUERIDO: MARIA SUELY SILVA DE CASTRO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 207627985), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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11/10/2024 07:31
Recebidos os autos
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11/10/2024 07:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/10/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/10/2024 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 17:36
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:32
Publicado Mandado em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conciliação Cível (NUVIMEC) Número do processo: 0703003-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISRAEL GUIMARAES REIS FERREIRA REQUERIDO: MARIA SUELY SILVA DE CASTRO Requerido(a): MARIA SUELY SILVA DE CASTRO Quadra 4, Conj C, Lote 17-A Apart 02, São Francisco (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71693-304 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)98105-7138 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) quanto à data designada para a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) 09/10/2024 13:00, a realizar-se na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, para a qual será necessário que Vossa Senhoria tenha acesso à internet, por meio de celular ou computador. *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 17:30:35.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
16/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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13/08/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 15:11
Desentranhado o documento
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13/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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05/07/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ISRAEL GUIMARAES REIS FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/05/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/05/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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