TJDFT - 0020406-82.2014.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 18:58
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de IRENE VIEIRA CANEDO SATO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020406-82.2014.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSANOBU SATO, IRENE VIEIRA CANEDO SATO EXECUTADO: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por MASSANOBU SATO e IRENE VIEIRA CANEDO SATO em face da JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, partes qualificadas nos autos.
Na petição de ID 212045427, os executados informam que passam por procedimento de recuperação judicial, instaurado em 27/04/20, sob o nº 0085645-87.2020.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que no dia 10/10/2022 foi homologado o plano de recuperação judicial do GRUPO JOÃO FORTES ENGENHARIA, e que emitiu ações em pagamento em favor dos credores.
O exequente MASSANOBU SATO consta na relação de credores de ID 212045431, p.99, o que significa que habilitou o crédito aqui perseguido na recuperação judicial. É a síntese.
Decido.
O art. 59 da Lei nº 11.101/205 estabelece que a aprovação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos.
Segundo entendimento do c.
Superior Tribunal de Justiça, "após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, deverão ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes do plano. (...) Isso porque, uma vez ocorrida a novação, com a constituição de título executivo judicial, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, não há mais possibilidade de as execuções antes suspensas retomarem o curso normal".
REsp 1.272.697-DF, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015, DJe 18/6/2015 (inf. 564 do STJ).
Entretanto, para incidência da hipótese de novação prevista no referido dispositivo legal, há a necessidade de comprovação, pela executada, de que o crédito perseguido nos autos do presente cumprimento de sentença foi inscrito no quadro geral de credores na recuperação judicial.
Na espécie, o crédito do exequente foi inscrito no quadro geral de credores, conforme noticiado no ID 212045431.
Mister, portanto, diante da comprovação de inclusão do crédito do exequente no plano de recuperação judicial da executada, já homologado judicialmente, a necessidade de extinção da presente demanda.
Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, III, do CPC c/c o art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Custas já recolhidas.
Honorários já fixados na decisão que determinou o processamento do feito.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/10/2024 20:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IRENE VIEIRA CANEDO SATO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020406-82.2014.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSANOBU SATO, IRENE VIEIRA CANEDO SATO EXECUTADO: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o requerimento formulado pela executada no ID 212045427.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 21:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 15:48
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 16:02
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 16:00
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 12:28
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:45
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:14
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 19:30
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2020 19:55
Expedição de Termo.
-
22/06/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:48
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/06/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:11
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/05/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
29/05/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 12:16
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2019 18:16
Recebidos os autos
-
08/01/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/01/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 11:21
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 11:20
Decorrido prazo de JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 11:20
Decorrido prazo de IRENE VIEIRA CANEDO SATO em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 11:20
Decorrido prazo de MASSANOBU SATO em 19/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 06:10
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 14:19
Expedição de Alvará.
-
10/12/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 16:27
Recebidos os autos
-
07/12/2018 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/12/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 06:24
Decorrido prazo de IRENE VIEIRA CANEDO SATO em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 06:24
Decorrido prazo de JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 06:24
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 30/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 17:56
Decorrido prazo de MASSANOBU SATO em 29/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 04:19
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 13:44
Recebidos os autos
-
21/11/2018 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2018 18:39
Decorrido prazo de IRENE VIEIRA CANEDO SATO em 19/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/11/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 07:01
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 05/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2018 13:42
Decorrido prazo de IRENE VIEIRA CANEDO SATO em 18/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 09:28
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 12/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:08
Recebidos os autos
-
11/09/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 02:50
Publicado Despacho em 11/09/2018.
-
10/09/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/09/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 16:52
Recebidos os autos
-
05/09/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 14:02
Desentranhamento de documento (ID: 22222075 - Certidão)
-
04/09/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/09/2018 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2018 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2018 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2018 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2018 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2018 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 07:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 07:56
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 07:56
Decorrido prazo de JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 07:56
Decorrido prazo de IRENE VIEIRA CANEDO SATO em 13/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 05:49
Publicado Certidão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2018
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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