TJDFT - 0703770-91.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 12:06
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:06
Outras decisões
-
11/09/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703770-91.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINEY RODRIGUES EXECUTADO: 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM DECISÃO Considerando a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, converto-a em perdas e danos, cujo valor corresponderá ao valor do bem para a base de cálculo do IPVA (R$ 50.198,00), porquanto o bem se encontra completamente inapropriado para uso.
Acrescento, contudo, que, ainda que esteja impróprio para uso, o bem continua sendo de propriedade do autor e a presente conversão na obrigação de fazer em perdas e danos não possui o condão de transferir a propriedade do bem para o réu nem de dar baixa no veículo.
Ademais, tal providência extrapolaria a competência deste Juizado e os limites do título executivo judicial.
Portanto, o bem deve ser reavido pelo autor ou a sua transferência negociada com o réu, diante da impossibilidade de ampliação do objeto da lide neste momento processual.
Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da indenização por danos morais (R$ 3.000,00) e pelas perdas e danos convertidos em indenização (R$ 50.198,00), sob pena de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado no parágrafo anterior, remetam-se os autos ao contador para atualização da dívida.
A indenização por danos morais deve ser atualizada conforme a sentença e as perdas e danos devem ser atualizadas com incidência de correção monetária pelo IPCA desde a data desta decisão e acrescida de juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA, a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de 15 dias para pagamento.
Com a devolução dos autos pela contadoria, promova-se o bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, na totalidade da dívida (incluída a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015).
Em caso de diligência infrutífera, promova-se consulta de bens ao RENAJUD.
Ao final, caso também não encontre bens, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 21 de maio de 2025, 14:33:05.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
26/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
18/06/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VALDINEY RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:24
Outras decisões
-
22/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:35
Outras decisões
-
27/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703770-91.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINEY RODRIGUES EXECUTADO: 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM DECISÃO Conforme sentença do ID 216880949, o réu foi condenado à obrigação de fazer para o concluir o serviço de lanternagem, pintura, troca de peças danificadas e alinhamento no veículo do autor ou autorizar que ele retire o seu automóvel do estabelecimento demandado, no prazo de quinze dias.
Além disso, o réu ainda foi condenado a pagar R$ 5.000,00 a título de danos materiais e R$ 3.000 por danos morais.
Em relação a primeira condenação, o réu foi devidamente intimado (ID 221411202), porém quedou-se inerte.
Assim, conforme a sentença, diante do descumprimento da obrigação estabelecida no item "a", cabível a conversão em perdas e danos.
Assim, converto a obrigação em perdas e danos, cujo valor corresponderá ao valor do bem não entregue ao autor.
Junte o autor documento comprobatório atestando o valor atual do seu automóvel.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Recanto das Emas/DF, 17 de fevereiro de 2025, 13:41:22.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:57
Deferido em parte o pedido de VALDINEY RODRIGUES - CPF: *23.***.*79-66 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM em 06/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:24
Outras decisões
-
04/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:43
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
07/10/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 02:22
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703770-91.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDINEY RODRIGUES REQUERIDO: 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/10/2024 14:00 SALA 18 - 3NUV.
Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 18:38:24. -
20/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
08/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:34
Outras decisões
-
01/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/07/2024 16:57
Decorrido prazo de VALDINEY RODRIGUES - CPF: *23.***.*79-66 (REQUERENTE) em 15/07/2024.
-
10/07/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
10/07/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 17:17
Juntada de ressalva
-
10/07/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Outras decisões
-
14/05/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/05/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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