TJDFT - 0739161-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:12
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-92 (AGRAVANTE)
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24/09/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0739161-67.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: BSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS, ARQUERO CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Zarife Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra a decisão que determinou a suspensão do processo (id 204451704).
A análise dos autos originários demonstra que não foi requerida, tampouco iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se Zarife Empreendimentos Imobiliários Ltda. com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil para manifestar-se sobre o eventual não conhecimento do agravo de instrumento na medida em que o ato judicial impugnado não está previsto no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil.
Prazo: cinco (5) dias.
Esclareço que a oportunidade de manifestação sobre a questão não implica abertura de novo prazo para complementação ou modificação das razões do recurso.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
18/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/09/2024 18:45
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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