TJDFT - 0782063-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/10/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2024 21:58
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0782063-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
A.
R.
REU: R.
A.
N., F.
S.
O.
D.
B.
L.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Dispensada a intimação das partes.
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
BRASÍLIA - DF, 17 de setembro de 2024 MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 11:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
-
17/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:19
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/09/2024 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 06:27
Recebidos os autos
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17/09/2024 06:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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