TJDFT - 0767811-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:00
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 03:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767811-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA CIPRIANO CHAVES, MARLENE CIPRIANO CHAVES, JOAO LEUDO CHAVES REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DESPACHO Considerando que já decorrido o prazo previsto no acordo para quitação dos honorários de sucumbência, manifeste-se o patrono da demandada MOVIDA acerca da quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que a inércia será entendida como anuência ao pagamento, de modo que nenhuma obrigação remanescerá na demanda, ensejando o arquivamento definitivo do feito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767811-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA CIPRIANO CHAVES, MARLENE CIPRIANO CHAVES, JOAO LEUDO CHAVES REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 18:36:30. -
25/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 03:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/01/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de JOAO LEUDO CHAVES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de MARLENE CIPRIANO CHAVES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de CAMILA CIPRIANO CHAVES em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 16:57
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
22/11/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
20/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767811-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA CIPRIANO CHAVES, MARLENE CIPRIANO CHAVES, JOAO LEUDO CHAVES REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 27/11/2024 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de novembro de 2024 02:23:03. -
15/11/2024 02:23
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:19
Deferido o pedido de CAMILA CIPRIANO CHAVES - CPF: *11.***.*72-05 (REQUERENTE), JOAO LEUDO CHAVES - CPF: *09.***.*90-25 (REQUERENTE), MARLENE CIPRIANO CHAVES - CPF: *52.***.*75-53 (REQUERENTE).
-
14/11/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/11/2024 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767811-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA CIPRIANO CHAVES, MARLENE CIPRIANO CHAVES, JOAO LEUDO CHAVES REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 14/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/kUicS6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 11:08:47. -
25/09/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 11:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0781886-23.2024.8.07.0016
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Pedro Henrique Jobim Souza
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 14:17
Processo nº 0781886-23.2024.8.07.0016
Pedro Henrique Jobim Souza
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2024 18:23
Processo nº 0702209-55.2024.8.07.9000
Eduardo Moreth Loquez
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Eduardo Moreth Loquez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 16:47
Processo nº 0783186-20.2024.8.07.0016
Jeanne Frota Alecrim
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 15:18
Processo nº 0767811-76.2024.8.07.0016
Camila Cipriano Chaves
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Camila Cipriano Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 14:03