TJDFT - 0731220-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731220-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: TARIN ROCHA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte demandada pede a reconsideração da decisão que lhe atribuiu o adiantamento dos honorários periciais (ID 243511661), alegando hipossuficiência econômica e técnica, e invocando os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, conforme já decidido nos autos (ID 233954250), não é cabível a inversão do ônus da prova, pois os atos da concessionária autora gozam de presunção de legalidade e legitimidade, não havendo nos autos elementos que afastem tal presunção.
Ademais, não se vislumbra verossimilhança na alegação da ré, sendo seu o ônus de demonstrar que o medidor estava em perfeito estado.
Assim, não há razão para modificar a decisão anteriormente proferida (ID 233954250), que corretamente atribuiu à parte ré o encargo de adiantar os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Fica a parte ré intimada para apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo de 5 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
29/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:43
Indeferido o pedido de TARIN ROCHA BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (REU)
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18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:25
Outras decisões
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23/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:04
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
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15/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:19
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/01/2025 13:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731220-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: TARIN ROCHA BAR E RESTAURANTE LTDA DESPACHO Inicialmente, à Secretaria para que promova o cancelamento do ID 212181916, tendo em vista o requerimento formulado na petição de ID 219417855.
Compulsando os autos, observo que a parte ré logrou em promover a juntada de seus atos constitutivos.
Todavia, não foi juntado o substabelecimento que outorga poderes ao patrono Hugo.
Desta forma, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a regularização da sua representação processual. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/12/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 15:21
Desentranhado o documento
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18/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:44
Outras decisões
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29/10/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731220-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: TARIN ROCHA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos, apresentando contestação, reputo-a citada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em réplica.
Na mesma oportunidade, deverá a parte ré regularizar sua representação processual, promovendo a juntada de procuração. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/09/2024 11:27
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:27
Outras decisões
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06/09/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:41
Outras decisões
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09/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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