TJDFT - 0704753-78.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 21:26
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
DESNECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEMANDANTE.
I.
Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, extinta sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de manifestação da parte demandante dentro do prazo judicialmente fixado.
II.
Após o indeferimento da requisição de carta precatória para citação em outra comarca, a parte autora foi intimada a promover diretamente a distribuição do requerimento para cumprimento da liminar de busca e apreensão na comarca indicada, mas permaneceu inerte, deixando de comprovar a referida distribuição no prazo determinado.
III.
Constitui ônus do credor promover o andamento do processo no que tange à localização do bem e citação, incluindo a distribuição tempestiva de carta precatória necessária à localização do bem e citação da parte ré.
Logo, o silêncio processual dentro do prazo fixado para a sua necessária manifestação obsta o prosseguimento do processo.
IV.
Inexigível a intimação pessoal do autor na situação processual de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e superveniente perda do interesse de agir da parte (Código de Processo Civil, art. 485, incisos IV e VI), senão apenas para nas hipóteses em que o processo fica parado por mais de um ano ou, por não terem sido promovidos os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandona a causa por mais de trinta dias (Código de Processo Civil, art. 485, § 1º).
V.
Apelação desprovida. -
24/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
13/09/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
31/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
30/07/2024 22:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736444-79.2024.8.07.0001
Naidson Lincoln do Nascimento Junior
Assupero Ensino Superior LTDA.
Advogado: Helena Vasconcelos de Lara Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 17:21
Processo nº 0703774-85.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Anderson de Jesus da Silva
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 17:32
Processo nº 0703734-55.2024.8.07.0017
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dalvanei Pereira da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 12:52
Processo nº 0703734-55.2024.8.07.0017
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dalvanei Pereira da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 17:12
Processo nº 0710862-72.2023.8.07.0014
Em Segredo de Justica
Adeilson dos Reis Macedo Lobo
Advogado: Lorena Paiva Meirelles da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 18:02