TJDFT - 0041197-69.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 16:27
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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24/01/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
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26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de ALFREDO MAGALHAES DE ABREU em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de IMPERIO DAS AGUAS COMERCIO LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 19:20
Recebidos os autos
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25/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:20
Extinta a Punibilidade por prescrição, decadência ou perempção
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13/07/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 15:58
Recebidos os autos
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17/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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02/02/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 14:37
Recebidos os autos
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20/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/10/2021 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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13/08/2021 23:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2021 23:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
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07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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06/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0041197-69.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IMPERIO DAS AGUAS COMERCIO LTDA - ME, ALFREDO MAGALHAES DE ABREU DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/07/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:43
Recebidos os autos
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02/07/2021 16:43
Declarada incompetência
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21/06/2021 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/06/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 20:58
Recebidos os autos
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26/05/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 14:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2020 22:20
Processo Desarquivado
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27/11/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 08:52
Juntada de Certidão
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24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ALFREDO MAGALHAES DE ABREU em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de IMPERIO DAS AGUAS COMERCIO LTDA - ME em 23/07/2020 23:59:59.
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20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
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20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
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19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 16:05
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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15/04/2020 16:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2018 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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