TJDFT - 0772924-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de STILLO VR GUARDA MOVEIS & MUDANCAS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 17:59
Desentranhado o documento
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28/07/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 17:50
Expedição de Carta.
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24/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/07/2025 10:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772924-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MONTANDON NORONHA BARROS EXECUTADO: STILLO VR GUARDA MOVEIS & MUDANCAS LTDA DESPACHO Previamente à apreciação do pedido de ID 237919941, intime-se a parte exequente a retificar o valor do débito, pois os juros de mora são devidos a partir da citação e não da data do desembolso.
Observe-se, ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de STILLO VR GUARDA MOVEIS & MUDANCAS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
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28/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772924-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MONTANDON NORONHA BARROS EXECUTADO: STILLO VR GUARDA MOVEIS & MUDANCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 10.051,56.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por BRUNO MONTANDON NORONHA BARROS em face de STILLO VR GUARDA MOVEIS & MUDANCAS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 219339010), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 10.051,56, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:48
Outras decisões
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26/03/2025 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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11/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de STILLO VR GUARDA MOVEIS & MUDANCAS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de STILLO VR GUARDA MOVEIS & MUDANCAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:48
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:48
Decretada a revelia
-
13/01/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de STILLO VR GUARDA MOVEIS & MUDANCAS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:19
Deferido o pedido de BRUNO MONTANDON NORONHA BARROS - CPF: *92.***.*23-34 (REQUERENTE).
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10/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/10/2024 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/10/2024 13:47
Juntada de intimação
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09/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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06/10/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772924-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO MONTANDON NORONHA BARROS REQUERIDO: STILLO VR GUARDA MOVEIS & MUDANCAS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: STILLO VR GUARDA MOVEIS & MUDANCAS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:46:20. -
13/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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