TJDFT - 0714474-96.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:10
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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25/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:16
Homologada a Transação
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14/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/01/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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26/11/2024 22:49
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:01
Recebidos os autos
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25/10/2024 11:01
Outras decisões
-
24/10/2024 11:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714474-96.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL EXECUTADO: ERILDA GONCALVES PEREIRA MENDONCA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 210643176 não foi cumprida, haja vista que o documento de ID. 213402921 trata-se de uma mera “ratificação das taxas condominiais inadimplidas”, determino a intimação do exequente para juntar aos autos as atas de assembleia que deliberaram pela fixação da contribuição condominial em R$ 508,03 (setembro/2023, outubro/2023 e dezembro/2023), em R$ 558,03 (fevereiro/2024), em R$ 489,70 (março/2024 a julho/2024).
Observe-se que eventuais contribuições extraordinárias devem ser separadas da ordinária na planilha (discriminando cada crédito), e também devem ser comprovadas documentalmente pela ata de assembleia que as aprovou.
Ainda, sendo a deliberação das contribuições ordinárias realizadas por rateio, emende a inicial para adaptá-la ao rito comum (ação de cobrança), eis que a ata de assembleia (título executivo) da contribuição por rateio de despesas não atende aos requisitos do artigo 783 do CPC.
Na hipótese de optar pela conversão do feito ao rito comum, deve a emenda vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 210198324.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714474-96.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL EXECUTADO: ERILDA GONCALVES PEREIRA MENDONCA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a exequente a emenda à inicial, apresentando as atas de assembleia que deliberaram pela fixação da contribuição condominial em R$ 508,03 (setembro/2023, outubro/2023 e dezembro/2023), em R$ 558,03 (fevereiro/2024), em R$ 489,70 (março/2024 a julho/2024); observe-se que eventuais contribuições extraordinárias devem ser separadas da ordinária na planilha (discriminando cada crédito), e também devem ser comprovadas documentalmente pela ata de assembleia que as aprovou.
Ainda, sendo a deliberação das contribuições ordinárias realizadas por rateio, emende a inicial para adaptá-la ao rito comum (ação de cobrança), eis que a ata de assembleia (título executivo) da contribuição por rateio de despesas não atende aos requisitos do artigo 783 do CPC.
Na hipótese de optar pela conversão do feito ao rito comum, deve a emenda vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 210198324.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2024 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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