TJDFT - 0713763-91.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0713763-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: JURACI CARVALHO COSTA Decisão Defiro a suspensão do feito até fevereiro de 2026, conforme requerido pelo exequente (ID 234892381).
Após, deverá a parte impulsionar o processo.
Não o fazendo, e sem resolução de continuidade do prazo prescricional, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 153049037 (suspenso por falta de bens até 21/03/2024).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 12:43
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de COLEGIO BIANGULO ASA NORTE LTDA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/04/2025 14:45
Outras decisões
-
19/01/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COLEGIO BIANGULO ASA NORTE LTDA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713763-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: JURACI CARVALHO COSTA Decisão Colhe-se dos autos que foi deferida a penhora de 50% dos aluguéis provenientes do imóvel descrito no contrato de locação de ID 129066248, a ser cumprido na pessoa jurídica COLÉGIO BIÂNGULO ASA NORTE LTDA.
No entanto, embora intimada 197048063, referida instituição não efetuou os depósitos (saldo da conta judicial vinculada a estes autos anexada).
Assim, expeça o CJU mandado para intimar aludida instituição de ensino, por oficial de justiça, a que promova os depósitos, conforme requerido pelo exequente na petição de ID 187280387, a qual deverá instruir o mandado.
Instrua a missiva, ademais, com cópia dos IDs 130784857, 195406621, 196181378, 197048062 e 197048063.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2024 22:46
Recebidos os autos
-
15/09/2024 22:46
Outras decisões
-
09/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:44
Deferido o pedido de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*18-83 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/08/2023 16:36
Deferido em parte o pedido de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*18-83 (EXEQUENTE)
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17/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:10
Deferido em parte o pedido de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*18-83 (EXEQUENTE)
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27/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:57
Outras decisões
-
21/03/2023 13:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/12/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 06:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 06:42
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 15/08/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 10:55
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 23/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/05/2022 13:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 06/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 20:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 22:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 17:22
Expedição de Carta.
-
02/09/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 05:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 19:40
Expedição de Termo.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2020 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/04/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 10:28
Recebidos os autos
-
28/03/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/03/2020 23:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 10/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:56
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/01/2020 11:11
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 24/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 09:19
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 21:42
Recebidos os autos
-
22/10/2019 21:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/09/2019 05:54
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
11/09/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 00:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 00:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 17:05
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/09/2019 22:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 17:12
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 15/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 12:23
Recebidos os autos
-
08/07/2019 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/06/2019 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2019 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 17:29
Recebidos os autos
-
05/06/2019 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/05/2019 14:58
Recebidos os autos
-
27/05/2019 15:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 11:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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