TJDFT - 0717467-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CAMILA SALES BRAUNA BRAGA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2025 13:55
Decorrido prazo de CAMILA SALES BRAUNA BRAGA - CPF: *45.***.*26-68 (AUTOR), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 23/04/2025.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CAMILA SALES BRAUNA BRAGA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2025 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 24/03/2025.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717467-85.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CAMILA SALES BRAUNA BRAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 236/2025 - SEEC/SEALOG/SUAG, em resposta ao expediente de ID 223762174.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:51:36.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:22
Outras decisões
-
23/01/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2025 17:01
Decorrido prazo de CAMILA SALES BRAUNA BRAGA - CPF: *45.***.*26-68 (AUTOR), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAMILA SALES BRAUNA BRAGA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:37
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717467-85.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CAMILA SALES BRAUNA BRAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 08:59:07.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
15/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717467-85.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CAMILA SALES BRAUNA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0740872-10.2024.8.07.0000 (ID 212614813), a qual deferiu a antecipação da tutela recursal para determinar ao Distrito Federal que se abstivesse de realizar qualquer desconto nos vencimentos da agravante em razão do processo administrativo SEI n. 04033-00015266/2023-43.
O requerido foi intimado do decisium na instância recursal.
Prossiga-se, por conseguinte, o feito em seus ulteriores termos, aguardando-se o prazo para o requerido apresentar contestação.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:37:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
02/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717467-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CAMILA SALES BRAUNA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL - GDF DISTRITO FEDERAL - GDF; Nome: DISTRITO FEDERAL - GDF Endereço: 01, Brasilia, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por CAMILA SALES BRAUNA BRAGA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, postulando tutela provisória de urgência para suspender imediatamente a implementação do ato administrativo, sob pena de multa, que a) reduziu o percentual da Gratificação por Titulação de 30% para 8%; b) determinou a cobrança retroativa dos valores recebidos; c) impedir que o Distrito Federal realize qualquer desconto nos vencimentos de Camila até o julgamento final da ação, evitando, assim, danos financeiros irreparáveis. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento parcial do pedido de tutela de urgência postulado pela autora.
Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser indevida a restituição das verbas de caráter alimentar percebidas de boa-fé, por servidor público, em virtude de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração Pública, em respeito ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
Além disso, é cabível na hipótese o Tema 531 de Recurso Repetitivo: “Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público” (STJ, 1ª Seção.
REsp 1.244.182-PB, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012) Assim, em uma análise perfunctória, típico desta fase processual, verifico que a autora em nada contribuiu para o equívoco interpretativo perpetrado pela Administração Pública.
O perigo de dano é evidente diante da elevada quantia exigida pelo Poder Público.
Todavia, é possível a Administração Pública realizar nova interpretação e alterar a forma de cálculo da Gratificação de Titulação - GTIT, desde que não aplique efeito retroativo à nova interpretação, conforme estabelece o art. 2º, par. único, XIII, da Lei nº 9.784/99.
Assim, é o caso de indeferir o pedido de tutela de urgência quanto à impugnação da redução do percentual da Gratificação por Titulação de 30% para 8%.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE pedido de tutela de urgência para determinar o Distrito Federal se abstenha de promover qualquer desconto nos vencimentos da parte autora a título de reposição ao erário decorrente do recebimento de Gratificação de Titulação - GTIT, proibindo, ainda, a inscrição do nome da parte autora na dívida ativa, assim como a suspensão de qualquer outra restrição ou prosseguimento de processo administrativo em razão da cobrança realizada, sob pena multa. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:42:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 211944895 com pedido liminar Petição Inicial 24092309234725100000193339876 211944896 2024_Procuracao_-_Camila_Sales_Brauna_Braga_23.9_assinado Procuração/Substabelecimento 24092309234796900000193339877 211944897 2024 Contracheques de agosto e julho com GTTI 30 Anexos da petição inicial 24092309234852000000193339878 211944911 2024 2 Despachos reducao de vencimento e cobranca de retroativo e publicacao no DODF Anexos da petição inicial 24092309234891500000193341541 211944923 2024 Comprovante de nao intimacao de Camila Historico do processo administrativo Anexos da petição inicial 24092309234997900000193341553 211944926 2023 Integra do Processo administrativo SEI_04033_00015266_2023_43 GTIT_compressed Anexos da petição inicial 24092309235080500000193341556 211948319 Comprovante Certidão 24092310015149600000193344789 211947499 Decisão Decisão 24092310043184700000193342539 211949749 juntada de custas Petição 24092310134835600000193344133 211949750 PagTesouro Comprovante de Pagamento de Custas 24092310134919000000193344134 -
24/09/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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