TJDFT - 0711699-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:37
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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14/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLUBE ODONTOLOGICO MANUTENCAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito de maneira parcial, com base no art. 487, I do CPC , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e: - CONDENO a parte ré, CLUBE ODONTOLOGICO MANUTENCAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA, a promover a baixa/cancelamento do protesto do nome da parte autora, referente ao débito de R$ 200,00, com data de protesto em 10/07/2022, conforme documento de ID 209067100, no prazo de 10 dias contados de sua intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos e adoção de outra medida que garanta resultado prático equivalente; - CONDENO a parte ré, CLUBE ODONTOLOGICO MANUTENCAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA, a pagar à autora, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da presente data na forma da Súmula n. 362 do STJ (enunciado da Súmula 362 STJ) e juros de mora a conta da citação (ID 201800690 – 12 de junho de 2024), ambos seguindo os índices legais. - RECONHEÇO A COISA JULGADA quanto ao pedido inicial para que fosse declarado inexistente o débito e o pedido contraposto.
Neste ponto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, §3º do CPC.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se, devendo a parte ré ser intimada pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da Súmula nº 410 da STJ.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas necessárias. -
20/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 17:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CLUBE ODONTOLOGICO MANUTENCAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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07/07/2024 08:06
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/07/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 02:27
Recebidos os autos
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04/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2024 08:17
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:21
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 13:16
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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