TJDFT - 0714883-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 18:44
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2025 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ALAN SANTOS JACOB em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714883-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALAN SANTOS JACOB e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move ALAN SANTOS JACOB, conforme teor da decisão de ID 213493336.
Os autos foram remetidos à contadoria, para fins de análise sobre o alegado excesso apresentado pelo réu na impugnação (ID 213493336).
Após intimadas, o autor concordou com os cálculos apresentados pela contadoria no ID 222032778 (ID 222988049).
O réu, por sua vez, insurgiu-se, por entender haver excesso de execução na aplicação da Taxa Selic sobre o montante consolidado da dívida (ID 226505908).
Em análise dos autos, verifica-se que, em relação à alegação do réu, a questão já foi analisada na decisão de ID 213493336.
Portanto, sem razão o réu.
Passo à análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
A contadoria apresentou os cálculos (ID 222032778), com indicação da quantia total de R$ 118.552,98 (cento e dezoito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), incluídos os honorários advocatícios.
Na impugnação (ID 211775531 - ID 211775534 - ID 211775533), o réu apontou o excesso da quantia de R$ 4.664,87 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), com indicação de crédito de R$ 115.498,50 (cento e quinze mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Na inicial do cumprimento de sentença (ID 205952096), o autor apresentou planilha da quantia de R$ 120.163,37 (cento e vinte mil cento e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), já com os acréscimos dos honorários advocatícios.
Em relação à sucumbência, ambas as partes são sucumbentes, mas, na decisão de recebimento deste cumprimento de sentença (ID 206034317), já houve a fixação de honorários advocatícios, conforme comando da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e tema de recurso repetitivo nº 973-STJ.
Portanto, não haverá nova fixação nesta decisão em favor do autor.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da execução em R$ 118.552,98 (cento e dezoito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), já com a inclusão dos honorários advocatícios, conforme valor apresentado na planilha da contadoria judicial de ID 222032778.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após a preclusão e julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0750363-41.2024.8.07.0000 (ID 219238396), expeçam-se as requisições determinadas na decisão de ID 213493336.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:25
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALAN SANTOS JACOB em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
19/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 06/11/2024 23:59.
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04/10/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:04
Outras decisões
-
04/10/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 13:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2024 15:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 12:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 13:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714883-45.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ALAN SANTOS JACOB e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:24:59.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
24/09/2024 13:16
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 08:54
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2024 15:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 13:35
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:15
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 13:55
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:11
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 15:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:07
Deferido o pedido de ALAN SANTOS JACOB - CPF: *22.***.*07-15 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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