TJDFT - 0703902-69.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/11/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2024 15:55
Transitado em Julgado em 27/10/2024
-
01/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TYAGO LOPES DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703902-69.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TYAGO LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 4620,86 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 16 de setembro de 2024 15:28:21.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
16/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TYAGO LOPES DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:05
Outras decisões
-
09/05/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE INAJOSA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 13:23
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2019 15:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 18:11
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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27/09/2019 18:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
27/09/2019 16:47
Transitado em Julgado em 26/09/2019
-
27/09/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE INAJOSA DA SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 05:39
Publicado Sentença em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 19:59
Recebidos os autos
-
26/08/2019 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 19:59
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 20:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE INAJOSA DA SILVA em 08/08/2019 23:59:59.
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22/07/2019 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2019.
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19/07/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2019 16:23
Recebidos os autos
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17/07/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
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10/07/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/07/2019 09:12
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2019 03:11
Publicado Certidão em 10/07/2019.
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09/07/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 17:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2019 13:26
Juntada de Petição de impugnação
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19/06/2019 20:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE INAJOSA DA SILVA em 12/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 12:49
Juntada de Certidão
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11/06/2019 04:30
Publicado Decisão em 11/06/2019.
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10/06/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 18:29
Recebidos os autos
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06/06/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 18:29
Decisão interlocutória - recebido
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04/06/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/06/2019 18:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
04/06/2019 18:42
Juntada de Certidão
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04/06/2019 15:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
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04/06/2019 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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