TJDFT - 0720263-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), com base no artigo 85, § 8º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2024 12:07
Recebidos os autos
-
14/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 12:07
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720263-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: SINPREV - SINDICATO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Em face do princípio da cooperação, intime-se a parte autora para esclarecer quais documentos não foram apresentados pela FUNCEF em sede contestatória, os quais são necessários para que seja possível averiguar a origem do equacionamento de déficits implementados a seus participantes e assistidos.
Na mesma oportunidade, diante da impugnação apresentada (ID. 206415740), a autora deverá comprovar que solicitou outros documentos além daqueles disponíveis nos endereços eletrônicos fornecidos pela Fundação (https://www.funcef.com.br/portal/menu-principal/meu-plano/reg-replan/ e https://www.funcef.com.br/portal/menu-principal/transparencia/prestacao-de-contas.htm), para que seja analisada eventual desídia por parte da requerida.
Prazo: 15 dias.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:44
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 10:43
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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21/06/2024 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 14:27
Outras decisões
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18/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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