TJDFT - 0033891-05.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0033891-05.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADILSON ELY DA ROCHA, ADIO RAFAEL DE BARROS, ADRIANA DE SOUSA NUNES VALADAO, ADRIANA MENDONCA BONADIO BARBOSA, ANDERSON CRUZ DA ROCHA, ANTONIO JOSE DOS SANTOS, ARLINDO RIBEIRO MENDONCA, BENEDITO ELIAS DE JESUS, BRUNO DE CARVALHO NUNES VALADAO, CLAUDIA REGINA MENDONCA BONADIO CUNHA, DIVINA ELENA DE JESUS SILVA, DIVINA LOURENCO DA ROCHA, DIVINO CORREDEIRA FERREIRA, DIVINO DO ESPIRITO SANTO, EDILSON LOURENCO DA ROCHA, EDUARDO DE JESUS GOMES SILVA, ERENICE VIEIRA FERREIRA, FRANCISCO JOSE DOS REIS, HEVERTON DE CARVALHO NUNES VALADAO, HOSANA NUNES DE JESUS, IRENY VIEIRA, JOSUE CLEMENTINO DA CUNHA, LEONARDO MENDONCA BONADIO CUNHA, MANOEL NUNES VALADAO, MANOELA JOSE DA SILVA, MARIA DE FATIMA SOUSA VIEIRA, MARIA HELENA DE LOURDES, MARIO NUNES VALADAO, MAROTILDES JOSE DE BARROS, MAURA AVELINA MENDONCA, MAYKOWL DE SOUSA NUNES VALADAO, PEDRO FERREIRA DA SILVA, SANDRA DA CRUZ ROCHA, SERGIO NUNES VALADAO, VALDECINA HELENA DA ROCHA, VALDISSON MIGUEL DOS REIS, VANDERLEI JOSE DA ROCHA, VILMAR NUNES VALADAO, WALDERLI LOURENCO DA ROCHA JUNIOR, WALDIR ELIAS DA ROCHA, WANESSA CRISTINA DE JESUS GOMES, LUIZ CARLOS DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se vê na sentença de ID 104702604, foi homologado o esboço de partilha de ID 99577932, o qual atribuiu o espólio dos bens deixados por MARIA AVELINA DE JESUS para: 1) Espólio de Mariana; 2) Espólio de Maria Avelina; 3) Espólio de José Antônio; 4) Josué Clementino; 5) Espólio de Maura; 6) Espólio de Marotildes; 7) Manoela; 8) Espólio de Gercino; 9) Divina Elena.
Agora, pretende a inventariante que os quinhões sejam destinados de forma direta aos herdeiros, pois indica que seriam pré-mortos Mariana, Maria Avelina, José Antônio e Gercino, com novas porcentagens para cada um indicado.
Já constou na decisão de ID 211869146 que as questões indicadas não se coadunam com inexatidões materiais, mas sim alterações relevantes no esboço de partilha com mudança dos herdeiros e dos quinhões devidos a cada um, a qual está preclusa, já que não interposto recurso adequado contra ela, portanto, caso venha a insistir em formular pedido já indeferido, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, IV, do CPC, no importe de 10% do valor da causa, em favor da União Federal.
No ponto, esclareço que a pretensão exige sobrepartilha, a ser feita na forma do art. 670 do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:34
Indeferido o pedido de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA - CPF: *46.***.*54-34 (INVENTARIANTE)
-
18/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0033891-05.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ADILSON ELY DA ROCHA - CPF/CNPJ: *86.***.*69-49, ADIO RAFAEL DE BARROS - CPF/CNPJ: *76.***.*30-44, ADRIANA DE SOUSA NUNES VALADAO - CPF/CNPJ: *64.***.*33-53, ADRIANA MENDONCA BONADIO BARBOSA - CPF/CNPJ: *01.***.*45-11, ANDERSON CRUZ DA ROCHA - CPF/CNPJ: *04.***.*88-87, ANTONIO JOSE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *18.***.*94-20, ARLINDO RIBEIRO MENDONCA - CPF/CNPJ: *29.***.*64-68, BENEDITO ELIAS DE JESUS - CPF/CNPJ: *24.***.*91-72, BRUNO DE CARVALHO NUNES VALADAO - CPF/CNPJ: *05.***.*87-02, CLAUDIA REGINA MENDONCA BONADIO CUNHA - CPF/CNPJ: *94.***.*28-15, DIVINA ELENA DE JESUS SILVA - CPF/CNPJ: *46.***.*54-34, DIVINA LOURENCO DA ROCHA - CPF/CNPJ: *32.***.*51-20, DIVINO CORREDEIRA FERREIRA - CPF/CNPJ: *49.***.*47-53, DIVINO DO ESPIRITO SANTO - CPF/CNPJ: *59.***.*20-49, EDILSON LOURENCO DA ROCHA - CPF/CNPJ: *57.***.*15-04, EDUARDO DE JESUS GOMES SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*34-49, ERENICE VIEIRA FERREIRA - CPF/CNPJ: *44.***.*98-49, FRANCISCO JOSE DOS REIS - CPF/CNPJ: *14.***.*03-72, HEVERTON DE CARVALHO NUNES VALADAO - CPF/CNPJ: *21.***.*57-91, HOSANA NUNES DE JESUS - CPF/CNPJ: *83.***.*10-63, IRENY VIEIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*42-53, JOSUE CLEMENTINO DA CUNHA - CPF/CNPJ: *10.***.*91-68, LEONARDO MENDONCA BONADIO CUNHA - CPF/CNPJ: *01.***.*48-37, MANOEL NUNES VALADAO - CPF/CNPJ: *61.***.*12-53, MANOELA JOSE DA SILVA - CPF/CNPJ: *52.***.*10-82, MARIA DE FATIMA SOUSA VIEIRA - CPF/CNPJ: *46.***.*02-87, MARIA HELENA DE LOURDES - CPF/CNPJ: *45.***.*84-87, MARIO NUNES VALADAO - CPF/CNPJ: *65.***.*95-00, MAROTILDES JOSE DE BARROS - CPF/CNPJ: *55.***.*21-15, MAURA AVELINA MENDONCA - CPF/CNPJ: *58.***.*05-72, MAYKOWL DE SOUSA NUNES VALADAO - CPF/CNPJ: *19.***.*14-35, PEDRO FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*70-72, SANDRA DA CRUZ ROCHA - CPF/CNPJ: *09.***.*00-60, SERGIO NUNES VALADAO - CPF/CNPJ: *73.***.*78-87, VALDECINA HELENA DA ROCHA - CPF/CNPJ: *20.***.*06-87, VALDISSON MIGUEL DOS REIS - CPF/CNPJ: *45.***.*90-49, VANDERLEI JOSE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *69.***.*10-49, VILMAR NUNES VALADAO - CPF/CNPJ: *84.***.*70-25, WALDERLI LOURENCO DA ROCHA JUNIOR - CPF/CNPJ: *74.***.*68-34, WALDIR ELIAS DA ROCHA - CPF/CNPJ: *43.***.*97-53, WANESSA CRISTINA DE JESUS GOMES - CPF/CNPJ: *59.***.*91-68 e LUIZ CARLOS registrado(a) civilmente como LUIZ CARLOS DA ROCHA - CPF/CNPJ: *09.***.*86-53 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, dispõe o art. 656 do CPC que "a partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais" grifei.
Significa dizer que a única possibilidade de alteração da partilha que foi objeto de sentença transitada em julgado, é para correção na descrição dos bens, a fim de corrigir inexatidão material.
No caso, a inventariante requer alteração nos quinhões dos herdeiros, o que não se enquadra no conceito de inexatidão material, tampouco em erro de fato na descrição dos bens.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de ID 211255940.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:56
Deferido o pedido de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA - CPF: *46.***.*54-34 (INVENTARIANTE).
-
17/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:26
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
25/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2021 02:48
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:31
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:31
Homologada a Transação
-
06/08/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 16:32
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:32
Outras decisões
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:58
Desentranhamento
-
05/05/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2021 13:40
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de WANESSA CRISTINA DE JESUS GOMES em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/05/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão de Disponibilização em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de WANESSA CRISTINA DE JESUS GOMES em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 10:51
Recebidos os autos
-
03/11/2020 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:45
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:50
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de ADILSON ELY DA ROCHA em 17/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 14:09
Recebidos os autos
-
18/02/2020 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2020 18:31
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
17/02/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 02:50
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 13:17
Recebidos os autos
-
12/02/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2020 17:58
Juntada de Petição de Ciência;
-
11/02/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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