TJDFT - 0739884-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0739884-83.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A e outros Requerido: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de junho de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:03
Outras decisões
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23/04/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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23/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/12/2024 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/12/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:58
Outras decisões
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07/10/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/10/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 09:15
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:15
Declarada incompetência
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24/09/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739884-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Decisão Venha o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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