TJDFT - 0708786-68.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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12/08/2025 20:31
Juntada de Petição de alegações finais
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04/07/2025 11:21
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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01/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708786-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: HELOISA RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a data de 01/07/2025, às 15h30, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 19 de maio de 2025 17:16:37.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
19/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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11/04/2025 23:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708786-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: HELOISA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré HELOISA RIBEIRO DA SILVA, eis que deixou de apresentar os extratos bancários, a fim de comprovar a insuficiência de recursos, nos termos da decisão de ID n. 210942615.
Venha pelo denunciado os extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras que possui vínculo, a saber: BANCO DO BRASIL; BANCO MERCANTIL; CCLA EMPREG DOS CORREIOS; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO BRADESCO S.A., no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes: (a) a dinâmica do acidente; (b) a existência de culpa exclusiva ou concorrente.
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova testemunhal.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Caberá, assim, ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado e aos réus, eventualmente, a comprovação dos fatos modificativos, impeditivos e/ou extintivos.
Dito isso, defiro às partes a oportunidade de produzirem prova testemunhal sobre os fatos descritos nos autos.
Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (art. 447, §2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (art. 447, §3º do CPC), não devendo constar do rol.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente.
I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/03/2025 10:29
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:29
Gratuidade da justiça não concedida a HELOISA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *50.***.*10-00 (REQUERIDO).
-
19/03/2025 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/02/2025 21:42
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA ALENCAR em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 06:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 18:28
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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17/09/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708786-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: HELOISA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Sobre o pedido de gratuidade de justiça formulada pela requerida, anoto que a assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses de todas suas contas bancárias (CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MIDWAY S.A. - SCFI, NU PAGAMENTOS - IP e BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.).
Prazo: 15 dias.
Defiro o processamento do pedido de denunciação da lide, nos termos do art. 125 do CPC.
Anote-se a formação do novo vínculo jurídico entre a parte ré denunciante e a parte denunciada VANDERLI DA SILVA ALENCAR, qualificada no ID n. 206547192.
Anote-se e cadastre-se.
Cite-se a parte denunciada.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2024 12:14
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:14
Deferido o pedido de HELOISA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *50.***.*10-00 (REQUERIDO).
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26/08/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/08/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:50
Outras decisões
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19/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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