TJDFT - 0701206-72.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/07/2025 18:02
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 15:45
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:01
Indeferido o pedido de SEBASTIAO JOSE PEREIRA - CPF: *45.***.*95-04 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701206-72.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Irregularidade no atendimento (11864) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE PEREIRA, ARTHUR OLIVEIRA BARROSO REPRESENTANTE LEGAL: AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA EXECUTADO: CONCEPT SAMAMBAIA EDUCACAO TECNICA E PROFISSOES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 20:24:24.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
07/04/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CONCEPT SAMAMBAIA EDUCACAO TECNICA E PROFISSOES LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 20:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:37
Outras decisões
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24/02/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701206-72.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO JOSE PEREIRA, ARTHUR OLIVEIRA BARROSO REPRESENTANTE LEGAL: AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA REQUERIDO: CONCEPT SAMAMBAIA EDUCACAO TECNICA E PROFISSOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos planilha atualizada do débito.
Junte aos autos o documento pessoal da parte que possui preferência nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/03).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Samambaia, 3 de fevereiro de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
03/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 12:36
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONCEPT SAMAMBAIA EDUCACAO TECNICA E PROFISSOES LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA BARROSO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONCEPT SAMAMBAIA EDUCACAO TECNICA E PROFISSOES LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA BARROSO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelos autores para: a) DECRETAR a rescisão do contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes. b) CONDENAR a ré a restituir aos autores todos os valores pagos.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir de cada desembolso até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC. c) CONDENAR a ré a compensar os autores pelos danos morais, no valor total de R$ 7.000,00, sendo R$ 3.500,00 para cada requerente.
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à taxa SELIC desde a data da citação, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data da citação e a data da sentença, por ser incabível a incidência de correção monetária, em caso de dano moral, em momento anterior ao arbitramento (súmula 362 do STJ), nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência prevalente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
10/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
10/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:41
Deferido o pedido de SEBASTIAO JOSE PEREIRA - CPF: *45.***.*95-04 (REQUERENTE).
-
27/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA BARROSO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:01
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CONCEPT SAMAMBAIA EDUCACAO TECNICA E PROFISSOES LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:40
Outras decisões
-
25/01/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
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24/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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