TJDFT - 0708670-33.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:56
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2024 18:24
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:24
Declarada decadência ou prescrição
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12/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAPHAEL PEREIRA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AUTO MODELO LANTERNAGEM E PINTURA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:15
Processo Desarquivado
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21/03/2023 09:32
Arquivado Provisoramente
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17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de RAPHAEL PEREIRA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 09:55
Recebidos os autos
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24/01/2023 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/12/2022 17:10
Juntada de Certidão
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30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de RAPHAEL PEREIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 18:41
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/09/2022 19:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/09/2022 08:54
Recebidos os autos
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08/09/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de AUTO MODELO LANTERNAGEM E PINTURA LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 20:47
Recebidos os autos
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08/07/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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