TJDFT - 0724259-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:48
Homologada a Transação
-
17/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/02/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 19:29
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:50
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/12/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 07:56
Recebidos os autos
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18/12/2024 07:56
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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13/12/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/12/2024 18:43
Processo Desarquivado
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10/12/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 19:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724259-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: JOSEMAR JOSE LISBOA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 211580837 e id. 212122744) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da advogada da parte credora, que tem poderes para transigir, receber e dar quitação (id. 206518676).
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
01/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:59
Recebidos os autos
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01/10/2024 00:58
Homologada a Transação
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26/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724259-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: JOSEMAR JOSE LISBOA CERTIDÃO Certifico que, em razão da juntada do acordo id.211580833, nesta data, CANCELEI a audiência designada para 23.09.2024.
Nos termos da certidão anterior, autos para intimar o executado para ratificar os termos do respectivo acordo.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/09/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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