TJDFT - 0729846-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:31
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de EDNALDO GOMES RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO DE PENAS.
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023.
CONCURSO DE CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS.
REQUISITOS OBJETIVOS.
NÃO CUMPRIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Decreto n. 11.846/2023 estabelece os crimes impeditivos para concessão de comutação de penas, incluindo no rol o crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto na Lei n. 8.072/1990, devendo a natureza do crime suscetível de comutação da pena ser aferida à época da edição da norma instituidora do benefício. 2.
Na hipótese de concurso de crimes impeditivos com crimes não impeditivos, é cabível a comutação das penas dos crimes não impeditivos, desde que preenchido o requisito objetivo, qual seja, que o apenado tenha cumprido 2/3 (dois terços) da pena correspondente ao crime impeditivo. 3.
No caso, não tendo o agravante preenchido o requisito objetivo do Decreto n. 11.846/2023, não há como ser beneficiado pela comutação de penas. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/09/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:58
Conhecido o recurso de EDNALDO GOMES RIBEIRO (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/09/2024 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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25/07/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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