TJDFT - 0704616-44.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:14
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:24
Homologada a Transação
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20/03/2025 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 21:42
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:16
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/12/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ELISSA ALVES MACHADO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:28
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a ELISSA ALVES MACHADO - CPF: *69.***.*25-08 (REQUERIDO).
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27/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704616-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ELISSA ALVES MACHADO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 213348158, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704616-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ELISSA ALVES MACHADO RÉU: Nome: ELISSA ALVES MACHADO Endereço: Quadra 6, Lote 14, Conjunto C (Elétrica Martins), Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-600 Telefone: : (61) 9 9356-5282 / (61) 9 9228-5379 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial, realizando o pagamento da quantia de R$ 2.437,54 (dois mil e quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2024 07:43:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput"). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916). 3- O prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4- Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 5- Não sendo oferecido embargos, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 205538669 Petição Inicial Petição Inicial 24072617084579500000187668648 205538676 PROCURAÇÃO RGA Procuração/Substabelecimento 24072617084662400000187668655 205538692 ATOS CONSTITUTIVOS RGA Atos constitutivos 24072617084737900000187668669 205538671 Nota promissória Título de Crédito 24072617084859200000187668650 205538670 Cálculo Documento de Comprovação 24072617084927500000187668649 206729031 Decisão Decisão 24080710572865500000188723964 206729031 Decisão Decisão 24080710572865500000188723964 207001082 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080902273963100000188961723 209446260 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24083016011552500000191125994 209446275 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24083016011599100000191126009 209446277 GuiaInicial0800035345 - ELISSA Guia 24083016011668600000191126011 209446276 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 24083016011786000000191126010 -
12/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:10
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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