TJDFT - 0712929-31.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:46
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLAN NOGUEIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLAN NOGUEIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712929-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALLAN NOGUEIRA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de ALLAN NOGUEIRA DE SOUZA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 20:06
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:38
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 19:41
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:41
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:07
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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27/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:59
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 23:21
Recebidos os autos
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04/06/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 22:03
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 22:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:11
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:10
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:09
Declarada incompetência
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22/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:42
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:42
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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