TJDFT - 0730836-03.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:48
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 [email protected] (61) 31034079 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 (vinte) dias Número do processo: 0730836-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BAUER SANCLER ALVES VALE RÉU: ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA Objeto: Intimação de ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA(CNPJ: 46.***.***/0001-30); MADSON DE SOUZA PAIXAO(*43.***.*08-40); De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará, na forma da lei etc, FAÇO SABER, que por este meio, INTIMA o(a)(s) RÉU/RÉ(S) acima qualificado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Demonstrativo(s) de Cálculo anexado aos autos.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) > Serviços > Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, a partir do qual correrão os prazos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
DADO E PASSADO nesta cidade de Guará - DF, 8 de setembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente. -
08/09/2025 09:20
Expedição de Edital.
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28/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BAUER SANCLER ALVES VALE em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 22:51
Recebidos os autos
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23/07/2025 22:51
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/04/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0730836-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BAUER SANCLER ALVES VALE REU: ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MADSON DE SOUZA PAIXAO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 16 de setembro de 2024 16:42:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/09/2024 18:54
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:54
Deferido o pedido de BAUER SANCLER ALVES VALE - CPF: *23.***.*13-15 (AUTOR).
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23/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/08/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BAUER SANCLER ALVES VALE em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:15
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:15
Declarada incompetência
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26/07/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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